De acordo com a Resolução CONAMA nº 496, de 19 de agosto de 2020, é permitida a obtenção de colônias mediante: (1) captura de enxames na natureza por meio da instalação de recipiente isca (ou ninho armadilha), (2) aquisição a partir de meliponário devidamente autorizado, (3) depósito pelo órgão ambiental competente ou (4) resgate de colônias em áreas de supressão vegetal ou em situação de risco alojadas em cavidades naturais ou artificiais.
Essas quatro formas de obtenção de colônias devem ser autorizadas pelo órgão ambiental competente, com exceção de captura na natureza por meio da instalação de recipientes isca para a aquisição e manutenção de criatórios de produtores com até 49 colônias sem fins comerciais.