A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou no dia 1° a constitucionalidade e a juridicidade de proposta que altera o Código Florestal (Lei 12.651/12) para permitir o uso de árvores frutíferas na recomposição de áreas de preservação permanente (APPs). A medida está prevista no Projeto de Lei 6330/13, do deputado Afonso Hamm (PP-RS).
As APPs são áreas em torno de cursos de água, encostas, entre outros, que devem ser preservadas com o objetivo de manter os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade e a estabilidade geológica de uma região.
O objetivo do projeto é autorizar o agricultor a usar árvores frutíferas, nativas ou exóticas na recomposição, desde que respeite regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura para o sistema de Produção Integrada de Frutas (PIF).
Atualmente, o Código Florestal determina a recomposição de parte das APPs por meio da regeneração ou do plantio de espécies nativas; ou do plantio intercalado de espécies nativas com outras lenhosas, perenes ou de ciclo longo. O texto da lei, no entanto, não fala em árvores frutíferas.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural aprovou o projeto com o argumento do relator à época, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). “É fundamental criar alternativas econômicas para o produtor rural promover a recomposição das APPs”, disse Colatto.
Já a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou o projeto. O relator, deputado Sarney Filho (PV-MA), sustentou que a exigência de recomposição de APPs nas áreas desmatadas e ocupadas com atividades agropecuárias foi dramaticamente reduzida pelo Código Florestal. “O que se está propondo, por meio do projeto de lei, é uma redução ainda maior do papel das APPs”, disse.
Como recebeu pareceres divergentes (a favor e contra), o projeto seguirá para a análise do Plenário.
Fonte: Agência Câmara