O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou uma portaria com o regulamento para que produtos de abelhas e derivados sejam considerados artesanais e, portanto, aptos à concessão do Selo Arte. O texto define requisitos para matérias-primas, técnicas, ingredientes, processamento e produto final. Antes de ser consolidada e publicada, a portaria foi submetida, entre maio e junho deste ano, à consulta pública e recebeu contribuições pelo período de 45 dias.
A portaria final define que, para que um produto seja considerado apto à concessão do Selo Arte, as matérias-primas de origem animal utilizadas na produção devem ser “beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada”. Além disso, as técnicas e os utensílios adotados que influenciam ou determinam a qualidade e a natureza do produto final “devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo”.
Os requisitos também dizem respeito ao produto final resultante: de acordo com a portaria, ele deve ser individualizado, genuíno e “manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto”. Ademais, permite-se a variabilidade sensorial entre os lotes, segundo o texto.
Com relação aos ingredientes, o uso de itens industrializados deve ser “restrito ao mínimo necessário”. A portaria proíbe a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos. O processamento dos produtos, por sua vez, deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, com técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.
Podem ser considerados artesanais os produtos de abelhas Apis mellifera e de abelhas nativas sem ferrão. Produtos oriundos da meliponicultura devem ser produzidos e manejados exclusivamente nas áreas geográficas de ocorrência natural da espécie. Já o processo produtivo precisa respeitar as particularidades de cada espécie de abelha, de forma a manter as características originais do produto.
Com o Selo Arte, o produtor poderá vender em todo o território nacional, incrementando sua renda. Além disso, com o selo, o consumidor tem a garantia de que está adquirindo um produto genuinamente feito de forma artesanal e que respeita as boas práticas agropecuárias.
Confira o texto completo da portaria que define o regulamento para concessão do Selo Arte a produtos de abelha e derivados.
Fonte: Governo Federal – Com informações do Diário Oficial da União