Segundo a Resolução CONAMA nº 496, de 19 de agosto de 2020, não é necessário obter autorização do órgão ambiental competente caso a captura seja realizada visando a manutenção de criatórios com até 49 colônias sem fins comerciais. No entanto, é sempre bom contatar a Secretaria do Meio Ambiente de seu Estado para se informar sobre a necessidade de obtenção de autorização, já que alguns possuem peculiaridades quanto a essa exigência. Por exemplo, no Estado de São Paulo, há a necessidade de obter essa autorização pelo Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre (GEFAU) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. A captura de enxames feita com a autorização do órgão ambiental é importante para a formação de um plantel de colônias de origem regular.

