A Instrução Normativa nº 2 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), publicada em 10 de fevereiro no Diário Oficial da União, torna mais rígida a avaliação de risco de agrotóxicos que ainda não existem no Brasil e também a reavaliação de produtos que já estão no mercado brasileiro.
A publicação desse documento é resultado do esforço conjunto do Ibama, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e representantes da Academia e da Indústria que constituíram em 2015 um grupo técnico de trabalho (GTT) para discutir procedimentos de avaliação de risco com foco nos polinizadores, mais especificamente as abelhas.
Polinização e mel
A produção de mel no Brasil movimenta mais de 300 milhões de reais por ano. O valor é expressivo, mas na verdade a importância das abelhas para a economia nacional vai muito além da produção de mel. Cerca de 70% das plantas utilizadas no consumo humano dependem de polinização e as abelhas são os principais agentes polinizadores. Das 141 espécies de plantas cultivadas no Brasil para uso na alimentação humana, produção animal, biodiesel e fibras, aproximadamente 60%, ou seja, 85 espécies dependem da polinização animal. Estima-se que o valor econômico da polinização feita por insetos, principalmente abelhas, corresponde a 9,5% da produção agrícola.
Segundo a pesquisadora da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia Carmen Pires, que é membro do GTT, a Instrução Normativa é um avanço na legislação brasileira responsável pelo registro de produtos utilizados na agricultura. Isso porque estabelece diretrizes, requisitos e procedimentos para a avaliação dos riscos de ingredientes ativos de agrotóxicos para insetos polinizadores, utilizando a abelha exótica Apis mellifera e espécies da fauna brasileira como organismos indicadores. Vale ressaltar que essa avaliação se restringe aos ingredientes ativos ainda não registrados no Brasil, aos submetidos à reavaliação e a novos pleitos de produtos formulados à base de ingredientes ativos que já tenham sido submetidos à avaliação de risco para insetos polinizadores.
Os requerimentos de registro submetidos ao Ibama até a data da publicação desta Instrução Normativa serão avaliados com base nos dados e estudos já protocolados na data da submissão do pleito, podendo ser requeridas complementações para produtos com indicativo de risco para polinizadores.
Carmen vê a Instrução Normativa como um instrumento muito importante em prol da conservação das abelhas no Brasil. Ela lembra que, em breve, será publicado um manual que orientará a aplicação dessa norma, além de um treinamento aberto a todos os interessados, no qual as bases da avaliação de risco e todas as mudanças envolvidas nesse processo serão melhor detalhadas.